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A dor da Inadimplência!!!

05/07/2022

A DOR DA INADIMPLÊNCIA!!!

Dói menos no inadimplente do que nos vizinhos, a não ser que ele (a) realmente esteja em dificuldades e não possa arcar com a pontualidade que lhe é obrigatória, mas quando um dos condôminos deixa de arcar com a sua parte sobre a divisão dos gastos do condomínio, os demais pagam pela sua impontualidade e por isso dói no bolso de todos e como costuma-se dizer em jargão popular quando trata-se de prejuízos: ´´... o bolso é a parte mais sensível do corpo humano``.

Sim, se o morador não paga a parte que compete dos gastos do condomínio, ou vai faltar para pagar as despesas que ele mesmo fez e faz uso ou os demais vão pagar por ele para manter em dia obrigações do condomínio.

Em tempos de inflação galopante e economia desacelerada os condomínios mais populares tendem a ser os que mais sofrem com o mal da inadimplência condominial e tendo ainda uma característica de que os encargos de atraso sobre o valor original da taxa de condomínio serem mais baratos que outras dívidas, dá-se a esta obrigação menor atenção, deixando pra depois o que para o devedor é ´´menos importante`` ou menos oneroso.

Sobre o valor da taxa de condomínio em atraso aplica-se 1% de juros ao mês e 2% de multa apenas o que pra muitos especialistas, encoraja o devedor e sendo ele costumaz, o síndico sempre o verá na lista de inadimplentes do condomínio.

Na lei do condomínio não se pode incluir o inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa e não se pode cortar o fornecimento de gás e água embora algumas convenções já tenham tal previsão e as vezes até alguns condomínios já o façam, mas, não é ponto pacífico nos tribunais.

Então, as práticas de se minimizar ou reduzir a situação de inadimplência nos condomínios partem da cobrança administrativa feita pela administradora e do síndico do condomínio e pela cobrança extrajudicial feito por advogados de cobrança que acrescem os honorários advocatícios que podem chegar até 20% pelos serviços prestados.

Outra prática cada vez maior é a contratação de empresas garantidoras de receita que repassam pontualmente ao condomínio o valor da arrecadação total cobrando percentuais por este serviço e que assumem a dívida do devedor podendo-lhe cobrar e acrescer também os honorários por tais cobrança.

Seja qual for a prática adotada pelo condomínio, deve-se ter em mente que é o proprietário o responsável se o inquilino não pagar e é o síndico o responsável por cobrar seja qual for o modelo adotado.

Fique de olho no relatório de inadimplentes do seu condomínio mês a mês e debata com sua administradora sempre o assunto para que não vire uma bola de neve a situação do inadimplente.

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