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Barulho em condomínio

Barulho no condomínio?

17/07/2023

Ah pois é... Morar em condomínio está difícil mesmo. Talvez hoje mais, do que já foi um dia.

Barulho, algazarra, perturbação do sossego, festas nos apartamentos, crianças crescendo, correndo, gritando, móveis arrastando, portas batendo, homeoffice, murmúrios íntimos a noite (se é que você me entende) são algumas das palavras que permeiam as reclamações que mais chegam no whatsapp da administração e olha que esse nem é o canal indicado pra receber a reclamação.

Tem de tudo, nessa imensa panela de pressão, condomínios clube com ampla área de lazer, acústica das construções, horários extrapolados nos espaços comuns, trabalhos e obras fora do horário permitido, móveis arrastando a noite, áreas de lazer em cima, em baixo ou muito próximos de apartamentos que atrapalham a vida do morador e por aí vai. Os motivos, e razões que são apresentados pelos moradores para o problema entre vizinhos é gigantesca.

Os moradores relutam bastante para conversar com o vizinhos e a administração quase sempre é solicitada a intervir, mas, a conversa de vizinho pra vizinho funciona.

Sim, essa é uma medida que deve ser usada, e, embora pareça que não, é a que melhor resulta em diminuição do barulho, a não ser que a pessoa seja realmente um perturbador contumaz.

Proteger os pés dos móveis como cadeiras e mesas e utilizar tapetes nos apartamentos também é uma forma de diminuir o desgaste de seu vizinho.

E não desconsidere que o vizinho de cima ou de baixo talvez tenha horários diferentes do seu e nem se tocou ainda que está causando incomodo.

Outro ponto interessante de se considerar é que as vezes o barulho vem de outros andares e bem longe do seu apartamento.

E pra não deixar esse post longo demais, é muito importante lembrar que o síndico, subsíndico ou administradora ou quem quer que seja o responsável pela administração do prédio, não consegue resolver a questão de forma tão simples, afinal, não basta dizer que o meu vizinho faz barulho para o síndico aplicar uma multa nele, não é assim que funciona.

Se a situação é grave e requer a participação do síndico, ele deve sim ser acionado para mediar a relação conflituosa e se, comprovada a perturbação do sossego poderá o morador ser acionado administrativamente pelo condomínio nos termos do regimento e convenção com penalidades de advertência e/ ou multa e ainda com desdobramentos maiores previsto no código civil para aquele que é incapaz de conviver no condomínio sem causar transtornos e incomodo aos vizinhos.

A conversa conciliatória é o início de tudo e o embasamento legal respaldado em evidências comprovadas é que ajuda a administração a tomar medidas legais cabíveis.

Respeito e empatia e o entendimento da convivência comum é a tônica para a questão barulho em condomínio.

#barulho #condominio #vidacondominial

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