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Aluguel por temporada

Locação por plataformas digitais

06/10/2023

E a locação por períodos curtos utilizando as plataformas digitais como funciona aí no seu condomínio?

Recentemente, a Sexta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) definiu que a Convenção de condomínio não pode proibir morador de realizar locação de temporada no Airbnb. Foi o que decidiu a Câmara Civil.

No voto, o relator destaca, ainda, não há foi demonstrado nos autos “elementos suficientes a demonstrar que a utilização da plataforma digital tenha afetado o sossego, a salubridade e a segurança do condomínio, enquanto a alta rotatividade de pessoas, por si só, não é suficiente para impor restrições ao exercício do direito de propriedade”. O que foi seguido de forma unânime pelos magistrados.

Pois bem...

Nestes quase 10 anos de operação da nossa empresa, passamos por uma situação que ilustra muito bem o quão polêmico é o assunto e as consequências dessa decisão.

Certa vez, quando nossa empresa ainda desempenhava a função de síndico profissional, opção de serviço que hoje não oferecemos mais, uma moradora de um condomínio de casas de alto padrão que fica em Florianópolis entrou em contato conosco perto das 11h da manhã para informar que numa casa vizinha tinha uma moça, possivelmente uma modelo, completamente nua e fazendo fotos para um ensaio sensual adulto.

Era um dia com temperatura baixa nem era um dia quente e a afirmação da vizinha soava meio sem sentido até pois algumas casas por nem muros tinham na parte da frente pois é condomínio fechado e com segurança.

A moradora que fez a ligação insistiu e disse: ´´ela está nua sim e é a mesma casa que costuma ser alugada para festas em finais de semana.``

A casa era frequentemente alugadas para festas como se um centro de eventos.

Pois bem, missão dada é missão cumprida. Como não estávamos no condomínio naquele horário, naquele dia, encaminhamos um de nossos profissionais para uma diligência emergencial e presencial já que a ligação ao proprietário da casa nem sempre surtia efeito para as locações que historicamente já eram problemáticas.

Ao chegar no condomínio, qual não foi a surpresa do profissional ao se deparar com uma equipe completa de iluminação, maquiagem, modelo, fotógrafo, cinegrafista, diretores e produtores. E a moça? Para não dizer que estava nua, estava no alto de um salto alto e um roupão de tecido leve e transparente que ela colocava nos momentos em que não estava na filmagem e nas fotografias, enquanto mudavam o cenário ou algo assim e realmente do lado de fora da casa, para todo mundo ver. O que causava um tremendo alvoroço pois era um horário que pessoas chegavam para o almoço e crianças voltavam da escola e tal.

Para não se estender muito, basta saber que o proprietário foi multado e o condomínio tentou de todas as formas controlar os acessos das pessoas que vinham para alugar a casa, afinal era uma quase mansão perto da praia e que locada períodos curtos, festas de finais de semana, eventos e até para filmes de conteúdo adulto, sem nenhum pudor ou mesmo cuidado para que os vizinhos não vissem o que acontecia no interior da casa.

Por fim, o proprietário entrou na justiça alegando que tinha o direito de propriedade e o direito de alugar a casa como e para quem ele bem entendesse e conseguiu a liminar para retirar a multa aplicada até que a questão fosse julgada.

Nesse meio tempo veio a pandemia e deixamos de atuar como síndico do condomínio e a informação que tivemos é que foi feito um acordo entre o condomínio e o proprietário da casa, mas até chegar nisso o desgaste foi bem grande.

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